RECONHECIMENTO DA INDEPENDÊNCIA DE PORTUGAL PELO VATICANO. À DATA ERA ASSIM QUE O MUNDO SE ORGANIZAVA.
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MANIFESTIS PROBATUM |
Manifestis Probatum (ou Manifestus Probatum) é uma bula emitida pelo Papa Alexandre III, a 23 de maio de 1179, que declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano. Esta bula reconheceu a validade do Tratado de Zamora, assinado a 5 de outubro de 1143 em Zamora, pelo rei de Leão, e por D. Afonso Henriques.
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A Bula reza (em português atual e no original em latim):
«Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao caríssimo filho em Cristo, Afonso, ilustre Rei dos Portugueses, e aos seus herdeiros, in perpetuum.
É claramente reconhecido que, como digno filho e príncipe católico, tens prestado inumeráveis serviços à tua mãe, a Santa Igreja, combatendo com coragem, em perseverantes esforços e proezas militares, os inimigos do nome cristão, e propagando com zelo a fé de Cristo. Assim, deixaste aos vindouros um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação.
A fé Apostólica deve amar com sincero afecto e atender, com diligência, às justas súplicas daqueles que a Providência divina escolheu para o governo e salvação dos povos. Por isso, nós, considerando as tuas qualidades de prudência, justiça e aptidão para governar, tomamos a tua pessoa sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos, por autoridade apostólica, ao teu elevado domínio o Reino de Portugal, com todas as honras próprias de um reino, e a dignidade que cabe aos reis; bem como todos os territórios que, com o auxílio da graça divina, conquistaste das mãos dos Sarracenos, e sobre os quais os príncipes cristãos vizinhos não podem legitimamente reivindicar qualquer direito.
E para que mais ardentemente te dediques à devoção e ao serviço do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, e da Santa Igreja Romana, decidimos estender esta mesma concessão aos teus herdeiros. Com a ajuda de Deus, comprometemo-nos a defendê-la, tanto quanto o permita o nosso magistério apostólico.
Continua, pois, a mostrar-te filho muito amado, humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, defendendo os seus interesses e promovendo a propagação da fé cristã, de tal modo que esta Sé Apostólica se possa alegrar de tão devoto e glorioso filho, sem jamais duvidar da sua afeição.
E porque determinaste, como sinal de maior reverência, que se paguem anualmente dois marcos de ouro a Nós e aos nossos sucessores, em testemunho de que o referido reino pertence a São Pedro, cuidarás tu, e os teus sucessores, de entregar esse tributo ao Arcebispo de Braga pro tempore, conforme é devido à Santa Sé.
Determinamos, portanto, que a ninguém seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa, ou a dos teus herdeiros, nem o reino referido, nem usurpar o que a ele pertence, ou, sendo usurpado, retê-lo, diminuí-lo, ou impor-lhe qualquer tipo de encargos.
Se, doravante, qualquer pessoa — eclesiástica ou secular — agir, consciente e deliberadamente, contra o que aqui estabelecemos, e não apresentar condigna satisfação após segunda ou terceira advertência, seja privada da honra e da autoridade que possuir, e saiba que deverá prestar contas a Deus pela iniquidade cometida. Fique excluído da comunhão do sacratíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, e não lhe seja levantada tal pena nem mesmo na hora da morte.
A todos os que, pelo contrário, respeitarem os direitos do dito reino e do seu rei, seja concedida a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que, neste mundo, recolham o fruto das boas obras, e diante do Soberano Juiz recebam o prémio da paz eterna. Ámen. Ámen.»
Pedro, Paulo, Alexandre PP. III — Eu, Alexandre, Bispo da Igreja Católica. SS. BENE VALETE
Subscrições dos cardeais:
Eu, Ubaldo, Bispo de Óstia. SS
Eu, Teodino, Bispo do Porto e de Santa Rufina. SS
Eu, Pedro, Bispo de Frascati. SS
Eu, Henrique, Bispo de Albano. SS
Eu, Bernardo, Bispo de Palestrina. SS
Eu, João, Cardeal-presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio. SS
Eu, João, Cardeal-presbítero do título de Santa Anastásia. SS
Eu, João, Cardeal-presbítero do título de São Marcos. SS
Eu, Pedro, Cardeal-presbítero do título de Santa Susana. SS
Eu, Viviano, Cardeal-presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Célio. SS
Eu, Cíntio, Cardeal-presbítero do título de Santa Cecília. SS
Eu, Hugo, Cardeal-presbítero do título de São Clemente. SS
Eu, Arduino, Cardeal-presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém. SS
Eu, Mateus, Cardeal-presbítero do título de São Marcelo. SS
Eu, Jacinto, Cardeal-diácono do título de Santa Maria em Cosmedin. SS
Eu, Ardício, Cardeal-diácono do título de São Teodoro. SS
Eu, Laborana, Cardeal-diácono do título de Santa Maria in Porticu. SS
Eu, Rainério, Cardeal-diácono do título de São Jorge em Velabro. SS
Eu, Graciano, Cardeal-diácono do título dos Santos Cosme e Damião. SS
Eu, João, Cardeal-diácono do título de Santo Ângelo. SS
Eu, Rainério, Cardeal-diácono do título de Santo Adriano. SS
Eu, Mateus, Cardeal-diácono do título de Santa Maria-a-Nova. SS
Eu, Bernardo, Cardeal-diácono do título de São Nicolau in Carcere Tulliano. SS
Dada no Latrão, por mão de Alberto, Cardeal-presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das Kalendas de Junho (23 de Maio), na 11.ª indicção, no ano de 1179 da Encarnação do Senhor e 20.º do pontificado do Papa Alexandre
Revisão para português atual, da bula, feita pela IA a partir de um texto da Wikipédia
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