Convívio 2024
Aqui postaremos assuntos relacionados com a CART. 6553/73, Portugal, Angola e com o Mundo.
quarta-feira, 30 de outubro de 2024
sábado, 26 de outubro de 2024
É DE GUERRA QUE FALAMOS
A guerra é uma tragédia que
acompanha a humanidade desde tempos ancestrais. É um ato animalesco. Decidida
por políticos e comandada por generais que elaboram planos meticulosos,
evoluindo ao ritmo da própria sociedade. Porém, uma vez desencadeada,
transforma-se numa ação grosseira e irracional, onde a razão se perde em
brutalidade.
A Idade Média já vai longe; estamos
no século XXI. Com o nível de conhecimento adquirido e a humanização do ser
humano, seria de esperar que as guerras pertencessem ao passado, encerradas nos
livros de história. Contudo, a realidade é outra. Segundo o Instituto de
Investigação da Paz de Oslo (PRIO), no ano de 2023 havia 34 conflitos ativos no
mundo (in Google).
Entre os mais mediáticos estão: a
invasão da Ucrânia pela Rússia, liderada por Putin, em fevereiro de 2022; e o
ataque do Hamas a Israel, a 7 de outubro de 2024, que arrastou para o conflito
o Hezbollah e os Houthis. Todos estes grupos, classificados como terroristas,
são financiados e armados pelo Irão, que também apoia a Rússia com o
fornecimento de Drones.
HAMAS/FAIXA DE GAZA – ISRAEL –
HEZBOLLAH/LÍBANO
Todos nos lembramos, ou devíamos
lembrar-nos, do bárbaro dia 7 de outubro de 2024, em que o Hamas invadiu
Israel, matando crianças, idosos, mulheres e homens. Além de cometerem estes
atos horríveis, capturaram mais de uma centena de prisioneiros, incluindo
bebés.
O que esperava o Hamas que
acontecesse? Se não esperava a retaliação, cometeu um erro de avaliação
gravíssimo. O que se seguiu foi uma resposta militar de Israel com toda a sua
força, uma ação que qualquer país tomaria para defender os seus.
Atualmente, há várias manifestações
de apoio ao povo palestiniano, mas a verdade é que a Palestina consente que
TERRORISTAS que atuam a soldo do Irão, ocupando territórios que não lhes
pertencem e utilizando táticas cobardes, escondendo-se em túneis sob escolas,
hospitais e campos de refugiados. É verdade que, segundo tratados
internacionais, estes locais são protegidos, mas é igualmente verdade (segundo
os mesmos tratados) que não se devem usar estes locais como escudos. Além
disso, o Hamas impede que mulheres, crianças e idosos se refugiem nos túneis,
reservados apenas para os seus combatentes.
É evidente que a dor que nos invade
ao ver esta carnificina é devastadora, especialmente pelo sofrimento das
crianças. Este sofrimento é partilhado pelos dois lados do conflito. Em vez de
rancores e ódios inflamados, o que deve ser exigido nestas manifestações é o
fim dos horrores acumulados e a busca de um acordo de paz sustentado pelas
Nações Unidas: dois povos, dois Estados.
RÚSSIA – UCRÂNIA
Todos assistimos ao início desta
guerra: centenas de tanques russos invadiram território ucraniano, vomitando
fogo indiscriminadamente. Mataram homens, mulheres, jovens, idosos, crianças e
bebés, destruindo todo o edificado à sua passagem, incluindo hospitais,
creches, escolas e igrejas. Em nada diferente do que se observa no Médio
Oriente.
Curioso é que, neste caso, os
manifestantes de apoio à Palestina, que exigem que Israel cesse a guerra – e
bem – não usem a mesma voz para exigir o mesmo ao Hamas/Hezbollah e à Rússia
em relação à Ucrânia, o que é lamentável.
Tal como no Médio Oriente, estes
povos precisam sublimar todos os horrores e ódios acumulados e aprender a
aceitar-se como bons vizinhos, vivendo em tranquilidade, harmonia e paz para o
bem dos próprios e da humanidade.
Imagem: Internet
a. m.
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
D. AFONSO HENRIQUES - O CONQUISTADOR
O PRIMEIRO REI DE PORTUGAL
FAZ HOJE, 25 DE OUTUBRO DE 2024, OITOCENTOS E SETENTA E SETE ANOS (877) QUE ESTE HOMEM CONQUISTOU LISBOA AOS MOUROS.
terça-feira, 22 de outubro de 2024
HONRA E RESPEITO ÀS FORÇAS ARMADAS
SR. MINISTRO, SE TEM CARÁTER, DEMITA-SE.
AS FORÇAS ARMADAS MERECEM TODO O RESPEITO DOS PORTUGUESES,
DESDE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATÉ AO MAIS HUMILDE CIDADÃO - EU.
Imagem: Internet
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ONDE O 'URSO' DESCANSOU / ficção
AÇOTEIAS-ALGARVE |
A.M.
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ALTRUÍSMO FELINO: UM PARADOXO DE SENSIBILIDADE E DESCUIDO
Imagem: Internet |
Ultimamente, tenho reparado que há muita gente a colocar comida e bebida para gatos nos locais mais inusitados.
Por exemplo, ao lado da minha casa, existe uma pequena casota de dois patamares. No rés-do-chão, há taças cheias de alimento próprio para gatos e, ao lado, um recipiente com água. Este espaço é mantido limpo e cuidado por uma verdadeira "cuidadora", que trata os animais com dedicação.
Noutro local, junto ao Rio Tejo, no Carregado — uma zona afastada de qualquer habitação — e, imaginem só, a centenas de quilómetros de distância, na praia do Barranco das Belharucas, entre os Olhos D’Água e as Açoteias, no Algarve, encontramos outro ponto semelhante. Não com o requinte de casa, mas sob umas escadas lá estavam abrigados os recipientes para comida e água.
Nestes dois lugares, sentimos uma grande sensibilidade por parte dos indivíduos que fazem isto voluntariamente e a suas próprias expensas. Nada a opor, tudo a louvar. Porém, se no primeiro caso, está tudo bem — nota vinte; nos dois últimos, ficámos perplexos. Foi precisamente por presenciar estas situações que nos levou a refletir e a escrever este post.
Essas pessoas, tão altruístas e bem-intencionadas para com os animais — selvagens porque não têm dono, logo não são domésticos e, por natureza, habituados a procurar o próprio alimento — esgotam, neste louvável ato, toda a sua sensibilidade. Pois é. Depois de colocarem a comida nos recipientes, que provavelmente foram lá deixados por elas, atiram, ali mesmo, as embalagens de plástico e as latas dos alimentos, comprados no supermercado, emporcalhando toda a área cicundante, sem o mínimo de sensibilidade para com o meio ambiente!
Sabemos todos que, com o tempo, por ação do vento, esses resíduos acabam por se espalhar e vão parar aos ribeiros, rios e mares, pondo em risco a natureza.
Apesar de todo o altruísmo, ainda temos um longo caminho a percorrer no que toca à aprendizagem da civilidade.
A.M.
DL 61-2024 - Benefícios de saúde aos antigos combatentes
AOS EX-COMBATENTES PORTUGUESES
(Cópia) |
1.ª série
N.º 189
30-09-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º
61/2024, de 30 de setembro
Sumário: Atribui benefícios adicionais de saúde aos
antigos combatentes. O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um
dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua
memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.
Na linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e
após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes
devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de
medicamentos. Pelo exposto, adita-se ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado
em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, um apoio aos pensionistas de
100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional
de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do
Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos
psicofármacos. Foi ouvida a Liga dos Combatentes. Assim: Nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo
decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à
primeira alteração ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei
n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 46/2020, de 20 de
agosto
É aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, com a seguinte redação: «Artigo 16.º-A Benefícios adicionais de saúde 1 — Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos: a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo; b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço. 3 — Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. 4 — Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros
Artigo 3.º Disposição transitória
A comparticipação prevista no artigo 16.º-A do Estatuto
do Antigo Combatente é efetuada de forma faseada, sendo 50 % a 1 de
janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026. Artigo 4.º
Entrada em vigor 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o
presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025. 2 — O
n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, com a
redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de
2024. — Luís Montenegro — Joaquim Miranda
Sarmento — Nuno Melo — Ana Paula Martins. Promulgado em 25
de setembro de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda
Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
118166951
PS: CÓPIA EXTRAIDA DO DIÁRIO DA REPúBLICA NA INTERNET
Foi-me enviado pelo Carlos Neves, com pedido de publicação no blog, obrigado companheiro
A RECORDAR A CART 6553/73
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