sábado, 26 de outubro de 2024

É DE GUERRA QUE FALAMOS


A guerra é uma tragédia que acompanha a humanidade desde tempos ancestrais. É um ato animalesco. Decidida por políticos e comandada por generais que elaboram planos meticulosos, evoluindo ao ritmo da própria sociedade. Porém, uma vez desencadeada, transforma-se numa ação grosseira e irracional, onde a razão se perde em brutalidade.

A Idade Média já vai longe; estamos no século XXI. Com o nível de conhecimento adquirido e a humanização do ser humano, seria de esperar que as guerras pertencessem ao passado, encerradas nos livros de história. Contudo, a realidade é outra. Segundo o Instituto de Investigação da Paz de Oslo (PRIO), no ano de 2023 havia 34 conflitos ativos no mundo (in Google).

Entre os mais mediáticos estão: a invasão da Ucrânia pela Rússia, liderada por Putin, em fevereiro de 2022; e o ataque do Hamas a Israel, a 7 de outubro de 2024, que arrastou para o conflito o Hezbollah e os Houthis. Todos estes grupos, classificados como terroristas, são financiados e armados pelo Irão, que também apoia a Rússia com o fornecimento de Drones.

HAMAS/FAIXA DE GAZA – ISRAEL – HEZBOLLAH/LÍBANO

Todos nos lembramos, ou devíamos lembrar-nos, do bárbaro dia 7 de outubro de 2024, em que o Hamas invadiu Israel, matando crianças, idosos, mulheres e homens. Além de cometerem estes atos horríveis, capturaram mais de uma centena de prisioneiros, incluindo bebés.

O que esperava o Hamas que acontecesse? Se não esperava a retaliação, cometeu um erro de avaliação gravíssimo. O que se seguiu foi uma resposta militar de Israel com toda a sua força, uma ação que qualquer país tomaria para defender os seus.

Atualmente, há várias manifestações de apoio ao povo palestiniano, mas a verdade é que a Palestina consente que TERRORISTAS que atuam a soldo do Irão, ocupando territórios que não lhes pertencem e utilizando táticas cobardes, escondendo-se em túneis sob escolas, hospitais e campos de refugiados. É verdade que, segundo tratados internacionais, estes locais são protegidos, mas é igualmente verdade (segundo os mesmos tratados) que não se devem usar estes locais como escudos. Além disso, o Hamas impede que mulheres, crianças e idosos se refugiem nos túneis, reservados apenas para os seus combatentes.

É evidente que a dor que nos invade ao ver esta carnificina é devastadora, especialmente pelo sofrimento das crianças. Este sofrimento é partilhado pelos dois lados do conflito. Em vez de rancores e ódios inflamados, o que deve ser exigido nestas manifestações é o fim dos horrores acumulados e a busca de um acordo de paz sustentado pelas Nações Unidas: dois povos, dois Estados.

RÚSSIA – UCRÂNIA

Todos assistimos ao início desta guerra: centenas de tanques russos invadiram território ucraniano, vomitando fogo indiscriminadamente. Mataram homens, mulheres, jovens, idosos, crianças e bebés, destruindo todo o edificado à sua passagem, incluindo hospitais, creches, escolas e igrejas. Em nada diferente do que se observa no Médio Oriente.

Curioso é que, neste caso, os manifestantes de apoio à Palestina, que exigem que Israel cesse a guerra – e bem – não usem a mesma voz para exigir o mesmo ao Hamas/Hezbollah e à Rússia em relação à Ucrânia, o que é lamentável.

Tal como no Médio Oriente, estes povos precisam sublimar todos os horrores e ódios acumulados e aprender a aceitar-se como bons vizinhos, vivendo em tranquilidade, harmonia e paz para o bem dos próprios e da humanidade.

Imagem: Internet

a. m.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

D. AFONSO HENRIQUES - O CONQUISTADOR

 O PRIMEIRO REI DE PORTUGAL


FAZ HOJE, 25 DE OUTUBRO DE 2024, OITOCENTOS E SETENTA E SETE ANOS (877) QUE ESTE HOMEM CONQUISTOU LISBOA AOS MOUROS.


terça-feira, 22 de outubro de 2024

HONRA E RESPEITO ÀS FORÇAS ARMADAS

 


SR. MINISTRO, SE TEM CARÁTER, DEMITA-SE.

AS FORÇAS ARMADAS MERECEM TODO O RESPEITO DOS PORTUGUESES, DESDE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATÉ AO MAIS HUMILDE CIDADÃO - EU.

Imagem: Internet

 A.M.


segunda-feira, 14 de outubro de 2024

ONDE O 'URSO' DESCANSOU / ficção


AÇOTEIAS-ALGARVE
Como todos os dias daquela semana, caminhava pela areia, de manhã cedo, tranquilamente com a minha mulher num longo e aprazível passeio, deixando que as ondas nos tocassem levemente os pés. De repente, reparei que, no alto da quilha da bela falésia dourada, um urso se instalara de costas voltadas para o mar. Eis o rei improvável da praia, indiferente ao absurdo da situação.
(Foto da minha coleção particular)

A.M.

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

ALTRUÍSMO FELINO: UM PARADOXO DE SENSIBILIDADE E DESCUIDO

Imagem: Internet

Ultimamente, tenho reparado que há muita gente a colocar comida e bebida para gatos nos locais mais inusitados.

Por exemplo, ao lado da minha casa, existe uma pequena casota de dois patamares. No rés-do-chão, há taças cheias de alimento próprio para gatos e, ao lado, um recipiente com água. Este espaço é mantido limpo e cuidado por uma verdadeira "cuidadora", que trata os animais com dedicação.
Noutro local, junto ao Rio Tejo, no Carregado — uma zona afastada de qualquer habitação — e, imaginem só, a centenas de quilómetros de distância, na praia do Barranco das Belharucas, entre os Olhos D’Água e as Açoteias, no Algarve, encontramos outro ponto semelhante. Não com o requinte de casa, mas sob umas escadas lá estavam abrigados os recipientes para comida e água.
Nestes dois lugares, sentimos uma grande sensibilidade por parte dos indivíduos que fazem isto voluntariamente e a suas próprias expensas. Nada a opor, tudo a louvar. Porém, se no primeiro caso, está tudo bem — nota vinte; nos dois últimos, ficámos perplexos. Foi precisamente por presenciar estas situações que nos levou a refletir e a escrever este post.
Essas pessoas, tão altruístas e bem-intencionadas para com os animais — selvagens porque não têm dono, logo não são domésticos e, por natureza, habituados a procurar o próprio alimento — esgotam, neste louvável ato, toda a sua sensibilidade. Pois é. Depois de colocarem a comida nos recipientes, que provavelmente foram lá deixados por elas, atiram, ali mesmo, as embalagens de plástico e as latas dos alimentos, comprados no supermercado, emporcalhando toda a área cicundante, sem o mínimo de sensibilidade para com o meio ambiente!
Sabemos todos que, com o tempo, por ação do vento, esses resíduos acabam por se espalhar e vão parar aos ribeiros, rios e mares, pondo em risco a natureza.

Apesar de todo o altruísmo, ainda temos um longo caminho a percorrer no que toca à aprendizagem da civilidade.

A.M.


DL 61-2024 - Benefícios de saúde aos antigos combatentes

AOS EX-COMBATENTES PORTUGUESES

(Cópia)

1.ª série

N.º 189

30-09-2024


 


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro

Sumário: Atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes. O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos. Na linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos. Pelo exposto, adita-se ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Foi ouvida a Liga dos Combatentes. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto

É aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, com a seguinte redação: «Artigo 16.º-A Benefícios adicionais de saúde 1 — Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos: a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo; b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço. 3 — Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. 4 — Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros

Artigo 3.º Disposição transitória

A comparticipação prevista no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente é efetuada de forma faseada, sendo 50 % a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026. Artigo 4.º Entrada em vigor 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025. 2 — O n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, com a redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. — Luís Montenegro — Joaquim Miranda Sarmento — Nuno Melo — Ana Paula Martins. Promulgado em 25 de setembro de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 26 de setembro de 2024. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

118166951

PS: CÓPIA EXTRAIDA DO DIÁRIO DA REPúBLICA NA INTERNET

Foi-me enviado pelo Carlos Neves, com pedido de publicação no blog, obrigado companheiro


A RECORDAR A CART 6553/73

 Convívio 2024   Pai e filho — penetra — neto e avô